HISTORIA DO DIREITO GERAL NO BRASIL
CURSO DE DIREITO
Nomes dos participantes:
Djalma Lima
André Luiz
José Martins
Temática geral e os temas
Capítulo XXI
Itabuna – BA
2011
Temática geral e os temas
Trabalho elaborado através de Fichamento para analise e aprofundamento sobre a temática geral e os temas do XXI capítulo do livro Filosofia da Direito de Miguel Reali.
Orientador: Adailson Miranda
Itabuna – BA
2011
“Nas páginas anteriores, fizemos cotejo entre o critério de divisão da Filosofia do Direito seguido por Giorgio Del Vecchio, que supera a posição de Vanni, e o adotado por Stammler, concluindo com a observação de que, no fundo, há uma correlação entre as duas colocações, subordinadas ambas a dada orientação gnoseológica, a do criticismo transcendental.” (p.300).
“Partimos da observação de que nos parece impossível uma solução monovalente ou monística da teoria do conhecimento, no sentido ou de reduzir o sujeito cognoscente ao objeto ou, ao contrário. [...]” (p.300).
“Afastamo-nos, em suma, quer do monismo empirista, que faz do sujeito simples reflexo do objeto, quer do monismo idealista, que faz do objeto mera produção do sujeito, [...]” (p.300).
“[...] sempre é bom lembrá-lo — do dualismo que não leve em conta a correlação dos dois termos, pois entre ambos há uma ligação só explicável à luz de uma dialética, [...]” (p.300).
“São termos que se exigem reciprocamente e se completam, mantendo, porém, cada qual seu valor irreversível” (p. 301).
“Na Ontognoseologia, porém, ora o problema é posto do ponto de vista do sujeito, ora do ponto de vista do objeto, sendo estas duas considerações complementares, não podendo ser separadas” (p. 301).
“ [...]— "Sua diferença só pode ser pensada dialeticamente, isto é, de maneira tal que em ambos os momentos se encontre contida a unidade do todo e, sem embargo, se mantenha