Estupro
Contexto Histórico e a Lei 12.015
Devido a preocupação da sociedade com a moralidade, e bons costumes, a sexualidade passou a ser alvo de controle da mesma, marcada por uma forte influencia religiosa e pelo surgimento da família, que foi responsável pelo surgimento dos costumes e tradições sociais.
A lei 12.015, foi responsável por dar uma nova leitura ao titulo do capitulo que trata sobre o crime em questão. Pois antes, os crimes do titulo VI CP, eram chamados de crimes contra os costumes, sendo modificado para Crimes contra a dignidade sexual, dentre outras mudanças significativas.
Neste trabalho ,falaremos espeficadamente sobre a criação de um novo delito, o Estupro De Vulneráveis, positivado no artigo 217-A do atual diploma legal.
Artigo da legislação anterior à lei 12.015
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)
a) não é maior de catorze anos;
b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
Artigo posterior à criação da Lei 12.015
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
Comentários sobre a Lei 12.015
O tipo objetivo, pela legislação anterior, se pautava pelo sistema de presunção de inocência. Ela era considerada absoluta em virtude de sua idade e imaturidade, tanto física, quanto psicológica, o passivo do crime seria