Estupro
Generalidades
Nos últimos anos as mulheres tem sido sujeitos internacionais de direitos
“Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienávies e cosntituem parte integrante e indivisível dos direitos humanos universais.
[...] Os direitos humanos das mulheres devem ser parte integrante das atividades das Nações Unidas[...], que devem incluir a promoção de todos os instrumentos de direitos humanos relacionados à mulher.
Com fundamento no pudor público e individual, a coletividade dita normas sobre a moral e os costumes, atendendo aos critérios ético-sociais vigentes para evitar fatos que contrariam estes princípios e lesem interesses dos indivíduos, da família, etc.
Protege-se o indivíduo no que concerne à sua maturidade e iberdade sexual combate-se a corrupção e a prostituição e tutela-se o pudor público e individual.
Conceito
O delito estupro está definido no Código Penal Brasileiro de 1940, em seu artigo 213 CP, como “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”.É a prática não-consensual do sexo impostopor meio de violência ou grave ameaça de qualquer natureza.
Até 1975, época em que a feminista norte-americana Susan Brownmiller lançou seu livro Against Our Will: Men, Women, and Rape, obra que se tornou um marco na defesa dos direitos femininos, havia uma cultura de que a mulher poderia ter contribuído com o estupro, caso não tivesse tentado resistir.
Assim, até então, quando uma mulher era violentada, tinha de provar que havia tentado resistir.Também levava-se em consideração a maneira como a vítima estava vestida a até mesmo suavida pregressa.Considerava-se que se a mulher estivesse vestida de forma tida como provocante, isso seria uma atenuante para o agressor.Da mesma forma, se ela tivesse vários parceiros também.
O estupro, primeiro dos crimes contra a liberdade sexual, é definido no artigo 213 do Còdigo Penal , alterado com relação à pena, pelo artigo 5º da Lei nº 8072/90: “Pena – reclusão, de 6