Estupradores em série e sua tipologia
CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
PROFESSORA: CAROLINE TORRES
ESTUPRADOR EM SÉRIE E SUA TIPOLOGIA
Aspectos Históricos
O estupro é identificado desde os primeiros agrupamentos humanos, quando as sociedades começaram a se organizar. O ato do estupro consiste que uma pessoa, usando de força, intimidação ou ameaça obrigue outrem, a ter relações sexuais com o intimidador. Há algum tempo o artigo 213, do CPB (Código Penal Brasileiro) previa em sua letra que “o estupro é constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Mas ao revisar esse conceito, percebe-se uma necessidade de alteração, e hoje é considerado estupro qualquer ato libidinoso como consta na letra da lei reformulada que diz que estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Na antiguidade o estupro era reprimido de várias formas, dependendo muitos da sociedade em que ele acontecia, costumes étnicos e origens de cada povo. Vejamos bem, ao analisar como este crime era punido em algumas das maiores sociedades da antiguidade.
No Egito Antigo os que praticavam tal ato eram condenados a mutilação, ou seja, a castração do estuprador. A legislação hebraica previa outras sanções, caso um homem violasse uma mulher e esta estivesse prometida em casamento, este homem seria condenado à pena de morte; já se um homem violasse uma mulher e esta fosse virgem e não desposada, o autor do fato deveria pagar 50 ciclos de prata ao pai d a vítima e casar-se com ela. Uma característica bem relevante no Direito Hebraico era que se a mulher pedisse “socorro”, sua inocência era provada, e assim seria considerado um estupro e o criminoso seria considerado um pecador e seria condenado a morte.
Na sociedade grega, a sanção já seria diferente, caso o crime ocorresse