Estudos Ambientais
INSTITUTO DE PESQUISAS HIDRÁULICAS - IPH
Origem e Difusão da Avaliação de
Impacto Ambiental
Diagnóstico e Controle de
Impactos Ambientais – iph02220 PORTO ALEGRE, ABRIL DE 2007.
Objetivos da Política Nacional do Meio
Ambiente
Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental;
Definir áreas prioritárias de ação governamental;
Estabelecer citérios e padrões de qualidade ambiental e normas para uso e manejo de recursos ambientais;
Preservar e restaurar os recursos ambientais “com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico à vida”;
Obrigar o poluidor e o predador a recuperar e/ou indenizar os danos.
Art. 225 da Constituição Federal de
1988
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecológicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações. §1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[…]
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Resolução CONAMA 1/86
Estabelece
Uma lista de atividades sujeitas a AIA como condição para licenciamento ambiental;
As diretrizes gerais para preparação do estudo de impacto ambiental;
O conteúdo mínimo do estudo de impacto ambiental;
O conteúdo mínimo do relatório de impacto ambiental;
Que o estudo deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar independente do empreendedor;
Que as despesas de elaboração do estudo correrão por conta do empreendedor;
A acessibilidade pública do relatório de impacto ambiental e a possiblidade deste participar do processo.
Resolução CONAMA 1/86
Estabelece
Ficou assim