AULA 13 8 2014
Direito Civil I
1. Das fontes do Direito( cont.)
1.1. ) Analogia: trata – se da aplicação num caso concreto, de norma prevista á solução de conflito semelhante; ex: art. 259, VI, DO CPC;( código processo civil).
Usamos quando o juiz tiver de resolver um conflito semelhante.
Ex: Pedido de Pensão Alimenticia.
1.2. ) Princípios gerais do direito: são diretrizes que orientam as leias / normas; pressupostos tidos como indispensáveis á organização e harmonia e seu respectivo ordenamento jurídico;
Princípio: juízo de valor irredutível e com pretensão de verdade;
Modalidades: implícitos
Subsunção da norma: uma NORMA que se encaixa perfeitamente aquele problema. Expresso ( ex: art. 186, 421, 478; CC /02
1.3) Equidade : na concepção aristotética, trata- se da justiça no caso concreto. Ex: art. 127; 1.109.CPC; art. 1580;CC/02
É o ato de transgredir a lei ou os bons costumes, ato de mau caratismo, sacanagem, ação que desagrade alguém ou a muitas pessoas, ato malvado, transgressão às leis. A iniquidade vem sempre associada ao cinismo, ou seja, é a prática do mau ato sem que a pessoa que o comete assuma ou reconheça aquela ação como ato errado ou cruel. Iniquidade é o reconhecimento de normalidade em uma ação que é descabida e agressiva.
1.4) jurisprudência: conjunto de decisões reiteradas e no mesmo sentido, advindas de determinado tribunal,
1.5) doutrina: análise e interpretação das leis, realizadas pelos estudiosos do direito : auxílio no esclarecimento dos “conceitos jurídicos indeterminados” ; contribuição relevante á colmatação das lacunas
Dec. Lei 4657/42 ( LICC);
LEI N 12376 / 2010 ( LINDB) RENOMINOU O DECRETO ( LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO). EXPLICAM AS NORMAS EM GERAL.
“ quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com o costume, analogia e os princípios gerais do direito”.
TEMOS QUE TENTAR QUE O DIRETO SEJA SIMILAR.
PONTO DE PARTIDA SEMPRE A LEI.
CIVIL LO
IMPOSSÍVEL PREVER A TOTALDADE DE CONFLITOS.