Estudos ambientais
O EIA/RIMA é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que foi instituído pela Resolução CONAMA nº. 001/86.
Atividades que utilizam recursos ambientais e que estejam listadas na Resolução CONAMA no. 237/97, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sendo necessária, para as atividades consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O EIA/RIMA deverá ser apresentado de acordo com o Termo de Referência elaborado pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento, constituindo um documento de orientação quanto aos procedimentos a serem seguidos na elaboração do estudo.
Para a elaboração desse estudo faz-se necessária a composição de uma equipe técnica multidisciplinar, que se responsabilizará pelo diagnóstico ambiental, descrevendo o meio físico, biótico, socioeconômico e demais itens que se façam necessários e constantes no termo de referência.
* Relatório e Plano de Controle Ambiental – RCA/PCA
O Plano de Controle Ambiental e o Relatório de Controle Ambiental deverão ser entregues ao órgão ambiental solicitador do estudo, de acordo com especificações definidas no termo de referência, que dependerá do tipo de empreendimento, atividade ou serviço pretendido.
Trata-se de um estudo solicitado para atividades que geram impactos ambientais de menor magnitude, porém, a estruturação dos estudos segue a mesma linha de elaboração do EIA/RIMA, mas sem a mesma complexidade deste, podendo ser elaborado por um menor número de profissionais, ao contrário do que se exige para a elaboração de um EIA/RIMA.
* Relatório de Impacto Ambiental Complementar – RIAC
O RIAC é um estudo exigido sempre que o órgão ambiental detecta que a complementação do EIA se faz necessário.
O técnico do órgão ambiental, responsável pela aprovação do