ESTUDO SOBRE A TEORIA DA IMPUTA O OBJETIVA
A teoria da imputação objetiva como se verá, tem como principal finalidade lançar um critério corretivo sob o clássico nexo de causalidade construído sobre bases eminentemente causalistas. Para tal desiderato, serve-se de critérios normativos, analisando a criação ou incremento de riscos proibidos (imputação objetiva da conduta), bem como a verificação da ocorrência direta do risco no resultado (imputação objetiva do resultado).
Há vasta bibliografia nacional e internacional desenvolvida acerca da teoria em estudo. No entanto, sua sistematização em ralação aos demais elementos que integram a teoria geral do delito ainda revela-se carente de atenção pela maioria dos manuais e cursos de Direito Penal. Isto se deve, muito ao fato de as divergências sobre o assunto concentrarem-se no âmbito de aplicação da imputação objetiva, como por exemplo, a discussão encampada na doutrina sobre sua incidência apenas nos crimes materiais.
Além da revisão dos critérios de aplicação da teoria da imputação objetiva, através da pesquisa bibliográfica serão expostas as propostas de sistematização defendidas pela doutrina, tendo por principal meta propiciar ao leitor a compreensão de sua localização sistêmica no conceito analítico de crime, verificando-se a possibilidade de convivência da teoria com os demais elementos objetivos, subjetivos e normativos secularmente desenvolvidos pela doutrina penal.
A tramitação no Congresso Nacional do projeto de lei que institui o novo Código Penal (PL 236/2012), revela-se mais um fator a demonstrar a importância de estudo do tema, pois a proposta normativa adota expressamente a teoria da imputação objetiva em seus artigos 14, 15 e 16, o que revela a necessidade de maior aprofundamento sobre o assunto.
Escorço Histórico e Surgimento da Teoria da Imputação Objetiva
A clássica teoria causal naturalista da conduta, formulada por Ernest Beling e Franz Von Liszt (1881-1906), foi concebida sob o império do