Estudo sobre definição de estado.
A definição moderna de Estado, ou seja, aquela desenvolvida a partir do século XVI se dá através da Teoria Geral do Estado, que explica que um conjunto populacional somente pode ser classificado como Estado, se este estiver cumprindo com alguns aspectos pré-definidos. Um Estado precisa ser constituído de um território, uma população que o habite e um governo que administre esta população.
No Estado, o governo possui o poder de soberania que, teoricamente, é utilizado para manter a ordem no território em que lhe é concebido. Este poder administra de forma que seja possível atender necessidades da população, necessidades que façam parte do bem comum. Este poder em questão é manifestado através das Leis.
No entanto, as leis por si só, não concedem o poder absoluto ao Governo, é preciso de um documento que comprove a veracidade e eficácia dessas leis vigoradas, demonstrando assim a influência que elas possuem perante a população, este documento é chamado de Constituição, que por sua vez visa inaugurar e organizar o Estado a fim de proteger a população.
A constituição no Brasil
É possível concluir o quão petrificador foi a colonização brasileira. Isto é, por mais de trezentos anos estivemos debilitados de crescer, de evoluir. Não apenas em aspecto intelectual, mas também em economia. O fato é que nesse período colonizador, não tivemos o necessário e indispensável amparo que o EUA recebeu. Enquanto que no EUA havia, ao menos, uma intenção de receber e estabelecer os colonizados, no Brasil os colonizadores, grande parte Europeus, tinham como principal intenção a exploração e domínio, sufocando-nos com grandes quantidades de ignorância nos privando de quaisquer contatos com verdadeiras culturas relevantemente políticas; até o momento em que D. Pedro I em 1822 nos concedeu um passe para iniciar um País, onde então, dois anos após a independência, o Brasil teve sua primeira Constituição.
Alguns destaques de constituições ocorridas.
Foram oito