ESTUDO PARA PROVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL
1)Alexandre de Moraes explica que o Poder Constituinte é uma manifestação soberana, acima de qualquer controle e ou incontestável da vontade política de um povo organizado em sociedade. Poder de elaborar uma Constituição, ORIGINÁRIO: cria a Constituição de um novo Estado, organiza-o e forma os seus poderes que regerão os interesses da comunidade. DERIVADO(deriva do originário)- subordinado porque se encontra limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional; condicionado porque deve seguir as regras já estabelecidas no texto da Constituição Federal.
2) Eficácia das Normas: Ato de produzir efeitos inseridas na Lei Maior(CF/88),
Aplicabilidade das Normas: Qualidade do que é aplicável, possibilidade da norma ser aplicada em caso concreto.
Na teoria da Eficácia e da Aplicabilidade das Normas, toma-se em uma divisão; gerando:
*As Normas de Eficácia Plena: têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.
*Normas de eficácia Contida: as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.
*Normas de Eficácia Limitada: Normas apenas de eficácia jurídica, ou seja; eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.
3)* Direitos Humanos de 1° geração ou dimensão: Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE;
*Direitos Humanos de 2° geração ou dimensão: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da