Trabalho sobre a flexibiliza o e Atps DT
8219 palavras
33 páginas
UNIVERSIDADE ANHANGUERAFaculdade de Negócios
Componentes:
*Eliane de Souza/RA:8686298991
*Gisele Pêgo/RA: 8068840926
* Graciene Gonçalves/RA:8070837265
**Grisellyd Taygla Alves/RA:1299111521
*Roberto Ferrari/ RA: 8492229800
DIREITO DO TRABALHO I
Professor: ABEL CHAVES
Tema: ATPS Contrato de trabalho/Empregado/Empregador/Terceirização
Direito 3° Período/ Sala: 600/ Turma: A/ Noite
BELO HORIZONTE, ABRIL, DE 2015.
INTRODUÇÃO
As normas do direito do trabalho contidas na CLT, protege o empregado de alguns abusos que possa ocorrer durante sua profissão. Para garantir a paz na relação de individual ou coletiva, que em alguns casos o empregador esta por cima, então o empregado se utiliza da normas da CLT para se igualar com o empregador.
DESENVOLVIMENTO
1 - A CLT em seu artigo 442 prevê que o contrato de trabalho individual é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
A relação de emprego não necessita de formalidade escrita, não há exigência legal em nosso ordenamento jurídico para isso, é uma faculdade das partes, pois é amparada pelo princípio da primazia da realidade e da proteção, porém se mostra imprescindível o preenchimento dos requisitos necessários para esse contrato de trabalho.
Destarte, como todo negócio jurídico, o contrato de trabalho deve respeitar as condições elencadas no artigo 104 do Código Civil.
Sendo assim, temos como requisitos para o contrato individual de trabalho: a capacidade dos contratantes, a manifestação de vontade, o objeto lícito e a forma prescrita em lei.
Capacidade dos Contratantes: É todo trabalhador que a lei confere poderes para agir. No que tange a capacidade dos contratantes, somente é considerada plena ou absoluta a partir dos 18 anos. A incapacidade relativa é a que ocorre entre os dezesseis e dezoito anos, período este em que o trabalhador precisa ser assistido, como no caso de quitação das verbas rescisórias.
Diga-se de passagem que o art. 439 da CLT faz menção à pessoa entre quatorze e