Estudo dirigido sobre Improbidade Administrativa
Hellen Cristine
Kamilla Miranda
2° período – Noturno – 04/09/2014
1- O QUE SE ENTENDE POR PROBIDADE ADMINISTRATIVA E A RELACIONE COM DOIS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
Entende-se por probidade administrativa, ações honestas de agentes em exercício da administração publicam, de acordo não somente com as normas, como também de acordo com a ética e dentro dos princípios da moralidade. Dois princípios da administração publica que podem ser relacionados com a improbidade administrativa são, o principio da moralidade, onde o agente deve agir com justiça, probidade, ética e zelo; e o principio da eficiência, onde o agente publico deve agir com eficiência em suas atribuições.
2- QUAIS AS SANÇÕES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA QUEM PRATICA ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? INDIQUE A NATUREZA JURÍDICA DESSAS SANÇÕES (ADMINISTRATIVA, CIVIL, PENAL E OU POLÍTICA)?
As sanções previstas na CF, para quem pratica atos de improbidade administrativa são: indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, perda da função publica, suspensão dos direitos políticos. É de natureza jurídica, civil, administrativa e política.
3- QUAIS AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 8429/92 PARA QUEM PRATICA ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? (ADMINISTRATIVA, CIVIL, PENAL E OU POLÍTICA)?
De acordo com a LIA, Lei 8429/92, as penalidades envolvem ressarcimento ao erário, indisponibilidade dos bens, perda de função, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder publico e multa. A Lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda de função publica, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação ao dano.
4- QUEM PODERÁ SER O SUJEITO ATIVO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE NA VIA JUDICIAL (AÇÃO DE IMPROBIDADE) SERÃO CONSIDERADOS RÉUS?
Sujeito Ativo do ato de improbidade administrativa segundo a LIA em seu art.