controle da administração publica
CURSO DE DIREITO
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LARISSA TOSTA ARANTES
RENATA ALVES DE SOUSA VEIGA
CIDADE DE GOIÁS-GO
2013-2
LARISSA TOSTA ARANTES
RENATA ALVES DE SOUSA VEIGA
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Trabalho apresentado como pontuação extra de nota da matéria de Direito Administrativo ao Curso de Direito da Universidade Federal de Goiás, ministrada pelo professor Henrique César da Rocha Estábile.
CIDADE DE GOIÁS-GO
2013-2
SUMÁRIO
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS.......................................................... 4
2. CONTROLE ADMINISTRATIVO ................................................. 6
3. CONTROLE LEGISLATIVO.......................................................... 11
4. CONTROLE JURISDICIONAL...................................................... 14
5. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA............................................ 17
6. PRESCRIÇÃO.................................................................................... 19
7. REFERÊNCIAS................................................................................. 20
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS:
Por ser o povo titular do patrimônio público- amparado pelo princípio da Indisponibilidade do Interesse Público -, a administração deve se sujeitar ao mais amplo controle, típico dos Estados de Direito, em que somente a lei disciplina a atividade administrativa.
Dessa forma, por situar-se na condição de mero gestor da coisa alheia, o administrador deve pautar todas as suas condutas pela transparência, para que o verdadeiro titular possa acompanhar e verificar se a coisa pública está sendo gerida da melhor forma para o interesse público.
Nesse contexto, na década de 60, o controle adquiriu a natureza jurídica de um dos princípios fundamentais da administração pública, através do Decreto-Lei 200/1967. Relativamente recente, o poder constituinte derivado introduziu