Direito Administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO III
Pedro Leopoldo
Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo
1º Semestre – 2014
Roberta Malta Peres
DIREITO ADMINISTRATIVO III
Pedro Leopoldo
Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo
1º Semestre – 2014
Roteiro de Estudo - Direito Administrativo
07- Explique recurso hierárquico (próprio) e recurso hierárquico impróprio.
O recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Para isso, o ato controlado deve provir de agente ou de órgão subordinado ao agente ou ao órgão controlador. Ex: recurso dirigido ao superintendente da Receita Federal do Brasil contra ato praticado por um delegado da Receita Federal do Brasil a ele subordinado.
O recurso hierárquico impróprio é dirigido a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. Não há, nesses casos, relação hierárquica, apesar do nome. Os recursos hierárquicos impróprios só são cabíveis quando exista lei que expressamente os preveja, salvo nos casos de tutela extraordinária, segundo entendimento doutrinário.
08- Quais os princípios aplicáveis ao P.A.? Explique-os sucintamente.
- princípio da oficialidade: uma vez iniciado, o poder Público deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final. Em todas as fases, a administração pode agir ex officio. O poder público tem inclusive o poder de iniciativa para instaurar o processo, instruí-lo e rever suas decisões.
- princípio do informalismo: em regra, os atos processuais devem adotar formas simples, apenas suficientes para proporcionar segurança jurídica e, no caso de atos que possam implicar restrições ao administrado, garantir plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- princípio da instrumentalidade das