Estudo de Casos
Resumo do caso:
A empresa LG Electronics da Amazônia Ltda. usa de vantagem de custos decorrente de benefício fiscal não extensivo aos concorrentes, conferido pela Lei Estadual 2826/2003, vigente no regime tributário da Zona Franca de Manaus, o que fez as empresas Panasonic do Brasil Ltda., Sony do Brasil Ltda., Semp Toshiba S/A e Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. pedirem revisão desse benefício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
A LG possui benefícios fiscais, que hoje lhe dão uma vantagem competitiva de 5% no valor de venda da mercadoria, segundo estimativa do diretor de relações institucionais da LG, Dilson Suplicy Funaro.
Funaro, da LG, diz que de fato a empresa hoje possuiu maior vantagem competitiva, mas que a partir de 2013 a situação se inverte. "Se trouxermos o fluxo de caixa a ser gerado até 2023 (data de extinção da Zona Franca) ao valor presente as empresas terão o mesmo custo/benefício", diz Funaro.
Mas as concorrentes da LG partiram para a briga e não só pressionaram o governo estadual como ainda entraram com um processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O Ministério Público Federal deu um parecer no processo admitindo que de fato há um desequilíbrio entre as empresas e sugerindo que o governo do Amazonas não retire os benefícios da LG, mas que conceda novos benefícios às concorrentes.
Após isso, a LG teve cassada pela Justiça do Amazonas, sua inscrição estadual, o que impede a companhia de funcionar no Estado. A cassação ocorreu depois que a Justiça estadual concedeu liminar atendendo a um pedido do sindicato dos metalúrgicos da Zona Franca de Manaus para revisão de incentivos fiscais concedidos à companhia sul-coreana. Segundo a entidade sindical, os benefícios tributários eram causadores de desequilíbrios para as outras empresas que atuam na região.
A sul-coreana LG Electronics anunciou, em 28 de maio de 2007, que estava suspendendo por tempo indeterminado a