Estudo De Caso
Escola de Direito
E S T U D O S
I N D E P E N T E N T E S
I I
ESTUDO DE CASOS:
01- NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA
Aos 05.2008, SOLIMAR contratou seguro de vida com a SEGURADORA VIVA VIDA, fazendo constar como beneficiária seu cônjuge, MARISOL. Todos os documentos relativos ao contrato foram regularmente firmados por SOLIMAR (inclusive declaração de saúde, na qual grifou não sofrer de nenhuma enfermidade preexistente à contratação). Não foram realizados exames médicos prévios à contratação.
O contrato se desenvolveu, tendo havido, por SOLIMAR, o pagamento de todas as prestações que lhe cabiam.
Aos 06.01.2014, aos 68 anos, SOLIMAR faleceu por falência múltipla de órgãos, septicemia, infecção de partes moles e também em decorrência acidente vascular cerebral.
MARISOL buscou então a respectiva cobertura securitária (de R$ 200.000,00), da qual era beneficiária, mas esta lhe foi negada pela seguradora, em correspondência a ela enviada, sob a alegação de que “[...] na data da subscrição da proposta [...] o Senhor SOLIMAR já tinha conhecimento das moléstias que causaram seu óbito, fato omitido na declaração de saúde e atividades”. Concluiu que se considera “[...] risco excluído doenças preexistentes à contratação do seguro, não declararas na proposta inicial”.
Ao procurá-lo, MARISOL lhe confirma que SOLIMAR, ao contratar o seguro de vida, não declarou que era já diabético (tendo inclusive sofrido amputação da perna direita, por conta disso, antes mesmo de contratar o seguro), mas entende que esse fato não desobrigaria a seguradora do pagamento da respectiva cobertura securitária.
Qual seu parecer (fundamentado) sobre o caso?
A. Quem é o legitimado para pretender a cobertura securitária? O espólio de SOLIMAR ou o cônjuge beneficiário, em nome próprio?
B. A pretensão está prescrita?
C. A contratação de seguro de vida está pautada pela boa-fé. Qual fundamentação sustentaria a pretensão da parte legitimada no recebimento da