ESTUDO DE CASO DE PERICIA
Os Autores pedem na inicial: que seja declarada a inexistência de relação jurídica que a obrigue a recolher a Contribuição Previdenciária no Percentual de 20%, sobre autônomos, avulsos e pró-labore; seja reconhecido o seu direito de compensar todo o indébito pago pela mesma, a título dessa contribuição, ou que seja condenada a suplicante a restituir a importâncias pagas acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir de cada recolhimento indevido.
Vale salientar, que os Autores deram entrada na ação em setembro de 1996, e a ré foram citado em 30 de outubro de 1996.
Diante do exposto, elabore planilha atualizando os valores em UFIR do período em questão, e atualizando os valores em reais ate a presente data.
PROCESSO:
MÊS
BASE REC
VALOR RECOLHIM.
out-91
1.344.200,00
268.840,00
Nov/91
1.653.366,00
330.673,20
dez/91
2.066.707,50
413.341,50 jan/92 4.685.144,00
1.293.099,74
fev/92
4.685.144,00
937.028,80 mar/92 5.737.895,86
1.147.579,17
abr/92
5.737.895,86
1.147.579,17 jun/92 8.608.565,16
1.721.713,03
jul/92
12.498.747,00
2.499.749,40 ago/92 12.498.747,00
2.499.749,40
set/92
18.095.145,00
3.619.029,00 out/92 18.095.145,00
3.619.029,00
Nov/92
18.095.145,00
3.619.029,00 dez/92 57.795.894,00
11.559.178,80
jan/93
44.355.459,00
8.871.091,80 fev/93 44.355.459,00
8.871.091,80
abr/93
74.446.201,00
14.889.240,20 mai/93 119.731.384,00
23.946.276,80
jun/93
119.731.384,00
23.946.276,80 jul/93 198.825.930,00
39.765.186,00
set/93
341.464,00
68.292,80 out/93 427.410,00
85.482,00
Nov/93
533.921,00
106.784,20 dez/93 666.814,00
133.362,80
jan/94
1.183.143,00
236.628,60 fev/94 1.541.044,00
308.208,80
mar/94
2.124.237,12
424.847,42 abr/94 3.020.589,67
604.117,93
mai/94
5.322.449,61
1.064.489,92 jun/94 2.281.550,00
456.310,00
jul/94
2.281,55
456,31 ago/94 2.281,55
456,31
TOTAL
QUESITOS
1) Os critérios utilizados pelo Embargante para fins de atualização monetária dos créditos previdenciários obedecem aos