pericia
INTRODUÇÃO
A técnica do trabalho pericial exige do profissional perito que busque satisfazer as necessidades do usuário; atendendo a lide e que procure o máximo possível de acerto, então esta técnica visa tão somente apresentar ao judiciário serviço de boa qualidade, e que os fatos postos a esclarecer que sejam elucidados de maneira justa, clara e objetiva.
O perito então logo se vê diante de uma necessidade que deverá aduzir a luz da ciência de forma técnica, assim como seja justo e esclarecedor. Logo, o profissional inicia a prover o seu trabalho com papeis de trabalho adequados a auxiliá-lo, passa então a criar documentos próprios que irão ajudá-lo a descoberta da verdade dos fatos.
Cabe ao perito analisar e criar seus métodos próprios de forma a ser guiado por conduta técnica adequada a encontrar o objeto da perícia, e trata-lo com esmero para que possa aduzir aos autos os elementos suficientes para auxiliar o juízo na tomada de decisão.
As técnicas têm o escopo de encontrar o objeto da perícia e de investigar e examinar com todo zelo possível, usando metodologias adequadas para encontrar a resposta à determinada situação em que há um conflito.
Às vezes é necessário realizar diligência com o propósito de se encontrar o objeto da perícia, e através da diligência é que se encontram elementos que vão auxiliar no objeto da perícia, que muito contribui para que os fatos em estudo e análise sejam esclarecidos.
A cada perícia aplica-se uma técnica adequada por que são casos diferentes a serem tratados de acordo com a necessidade requerida ao caso.
1. Técnicas preliminares e básicas
O trabalho pericial exige do perito conhecimento técnico, que irá auxiliar o profissional a encontrar a prova e poder esclarecer o fato para que o juiz e as partes tomem conhecimento do caso e, obviamente, possam tomar a iniciativa correta.
Uma vez que o juiz e as partes não sabem o que de fato ocorreu para gerar determinado