Estudante
Consulente: Marcos Buaiz, Wanessa Godói de Camargo Buaiz e o Nascituro da Geração de Ambos
Consulado: Os advogados
Aladianne Eleura Mendes Freire RA: 1299534135
Aldo Soares Ferreira RA: 6819452649
Alexandre Farias dos Santos RA: 6814015660
Clara Rafiza Gonçalves Pereira RA: 1299534685
Tiago Rodrigues Lima RA: 6820469903
Consulta
Os consulentes reclamam que houve crime no programa CQC, vinculado pela rede Bandeirantes, em que foi ao ar dia 09/09/2011, pelo apresentador Marcelo Tas. O imbroglio teve inicio no programa de televisão denominado CQC- Custe o que custar, o apresentador Marcelo Tas fez o seguinte comentário: “ Que bonitinha que esta a Wanessa Camargo grávida”, e em seguida o outro apresentador Rafael Bastos Hocsman, conhecido como “Rafinha Bastos” fez o seguinte comentário: “ Eu comeria ela e o bebe, não to nem ai”.
Analise do Caso
“Artigo 159- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
Conduta de extremo desrespeito ao ser humano. Contudo assim causando grande constrangimento. A indenização por danos morais, pelo fato de atingir a honra da mãe e do bebê. Em se tratando de dano moral o quanto indenizatório deve seguir os critérios de razoabilidade sendo fixado em valores que tenham realmente o condão de reparar o dano sofrido. Nas indenizações decorrentes do ato ilícitos, os juros incidem a partir da data do evento danoso, na forma do código civil e da sumula 54 do STJ. Ainda segundo a Declaração dos Direitos Humanos,Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, considerando que o desprezo e o desrespeito pelos