estudante
O código que regulamenta a profissão de coveiro do estado do Rio de Janeiro na forma do disposto na instrução normativa Nº 1/82 do colendo T.S.T. está explícita nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - ATUALIZAÇÃO SALARIAL
As Instituições concederão aos seus empregados, a partir de 01 de abril de 2008 um reajuste salarial no valor percentual de 5.5% (CINCO E MEIO POR CENTO) a incidir sobre os salários pagos em março de 2008.
CLÁUSULA 2ª – SALÁRIO NORMATIVO
Nenhum empregado da categoria profissional das Instituições Beneficentes, Religiosas, Filantrópicas e Organizações não Governamentais, poderão receber a partir de 1º de abril de 2008, salário inferior a R$ 470,34 (QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).
CLÁUSULA 3ª – SALÁRIO ADMISSIONAL
Aos empregados admitidos para função de outro dispensado sem justa causa, será garantido o salário base da categoria do dispensado, praticado pelo empregador, consoante a legislação vigente.
CLÁUSULA 4ª – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
O empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, sem que isso caracterize direito adquirido ou redução salarial quando finda a substituição.
CLÁUSULA 5ª - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Ficam mantidos aos exercentes das funções de COVEIROS, SERVENTES DE CEMITÉRIOS, PEDREIROS DE CEMITÉRIOS E CONDUTORES DE FÉRETROS o adicional de taxa de Insalubridade no grau máximo de 40% (QUARENTA POR CENTO ) do salário base percebido pelos empregados no mês de pagamento.
Parágrafo Único - Aos demais empregados de outras atividades lotados em Cemitérios ou Similares estabelecimentos de cremação fica mantido o adicional de insalubridade no grau médio de 20% (VINTE POR CENTO) do salário base percebidos pelos Empregados no mês de pagamento;
CLÁUSULA 6ª - PRODUTIVIDADE
As Instituições concederão aos empregados exercentes das funções de COVEIROS, SERVENTES DE CEMITÉRIOS E PEDREIROS DE CEMITÉRIOS OU