estudante de direito

786 palavras 4 páginas
Direito e Moral
As Relações entre Direito e moral apresentam-se como sistema de normas de conduta humana, mas que apresentam diferenças. A moral tem como ideia e valor central o conceito de bem, que pode ser entendido como tudo aquilo que promove e desenvolve o ser humano, por isso nem tudo que é moral é jurídico como, por exemplo: dar preferência aos mais velhos em assentos públicos ou particulares; da mesma forma, nem tudo o que é jurídico é moral. Ex: o direito garante igualdade na partilha da herança, ainda que um dos herdeiros jamais tenha despendido respeito e carinho aos pais.
Há também regras jurídicas que são amorais, ou seja, indiferentes à moral: é o que se passa com grande parte das regras de trânsito. Assim, o que há de moral ou imoral em determinar-se por lei que determinada rua deixa de ser mão-dupla e passa a ser trafegável em sentido único?
Em que pese sobressair enorme coincidência entre as regras morais e jurídicas, sempre há um resíduo de normas jurídicas que escapa à moral, por mais que se esforce no sentido de que o direito somente tutele o “lícito moral”. A moral é algo que se cumpre espontaneamente. Sua adesão se dá pela simples consciência da pessoa. O respeito à lei moral não deriva da força, mas da voluntária obediência, por compreender que aquele ato ou conduta traz algo de positivo ao espírito e à convivência humana.
Em situação oposta, o Direito se identifica com uso da força. Não se trata, porém, em tese, da força arbitrária, mas daquela que se apresenta legítima, compreendida como expressão do corpo social, manifestada na lei. A força que se emprega no Direito não é de coação, mas coerção. Coação é uso da força ilegítima, pelos meios físicos ou de ameaça psíquica.
Coerção é diferente de coação. Coerção é o uso da força organizada com a qual consentiu a sociedade, afigurando como técnica da qual se serve o Estado para fazer imperar o Direito.
Para Eduardo Bittar “O Direito é atributivo da conduta humana”. Hete¬ronomia,

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