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O Sistema Eleitoral brasileiro utiliza duas modalidades de voto no País: a majoritária e a proporcional. Na eleição majoritária – que define a escolha do presidente da República, governadores e prefeitos –, o candidato que obtiver a maioria absoluta (50% + 1) de votos é eleito. Caso ninguém atinja o número necessário, um segundo turno é convocado e disputado pelos dois melhores colocados nas urnas.
Já a eleição proporcional determina os representantes da Câmara dos Deputados e Câmara dos Vereadores. O Sistema Eleitoral do País prevê a adoção de um sistema de lista aberta, na qual se reúne os votos gerais dos candidatos de cada partido.
Tal ranking dá origem às listas partidárias, compostas pelos candidatos mais votados de determinado partido naquele pleito. Nos sistemas desse tipo, cada partido obtém um número de vagas proporcionais à soma dos votos em todos os seus candidatos, e estas vagas são distribuídas, pela ordem, aos candidatos mais votados daquele partido.
O cálculo para a distribuição de cadeiras entre os partidos é feito por meio do Quociente Eleitoral: QE = número de votos válidos / número de vagas. Exemplo: Se o número de votos válidos em uma eleição foi 6.000 e o número de vagas disponíveis são 12, o quociente eleitoral será 500. Somente os partidos ou coligações que receberem 500 votos ou mais terão direito a uma vaga. Quando um candidato pertence a uma coligação, esta funciona como um só