ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO BÁSICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO
ENSINO BÁSICO
ANDRÉ DUQUE GRIJÓ
ESTUDO DIRIGIDO
Trabalho de Pesquisa apresentado para obtenção de nota da disciplina de Estrutura e Funcionamento do Ensino Básico do 3°
Período de Licenciatura em Matemática.
Orientador: Prof. Rosenir de Souza Lira
MANAUS
2013
2
O Princípio Da Dignidade Humana e a Família.
O Texto Constitucional de 1988 conferiu maior eficácia a institutos primordiais do Direito Civil, sem comprometer sua essência de caráter privado e revitalizando, assim, valores como garantias e direitos fundamentais do cidadão. Iniciava-se uma nova fase para o Direito Civil, a era da constitucionalização do direito, inclusive aqueles pertencentes ao ramo do direito privado, tal qual é o Direito Civil.
Surgia, portanto, a era do Direito Civil-Constitucional, expressão que, nas palavras de Cristiano Chaves essa expressão “quer apenas realçar a necessária releitura do
Direito Civil, redefinindo as categorias jurídicas civilistas a partir dos fundamentos principiológicos constitucionais, da nova tábua axiológica fundada na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), solidariedade social (art.3º, III) e na igualdade substancial (arts. 3º e 5º).”
Assim, a constitucionalização do Direito Civil Brasileiro repudiou a concepção ultrapassada, individualista,
tradicional
e
conservadora
elitista
da
época.
Sob a ótica perlingieriana, deve-se proceder uma releitura do Código Civil à luz da
Constituição da República, com uma visão de que “as normas constitucionais – que ditam princípios de relevância geral- são de direito substancial, e não meramente interpretativas.” Diante desse fenômeno da constitucionalização surge uma nova tábua axiológica de valores em matéria de filiação que são: a funcionalização das entidades familiares à realização da personalidade de sues membros, a despatrimonialização das relações entre pais