A Importância e a Aplicabilidade Prática para o Orientador Educacional conhecer a estrutura e o funcionamento do Ensino Básico
A Importância e a Aplicabilidade Prática para o Orientador Educacional conhecer a estrutura e o funcionamento do Ensino Básico
A Lei n.° 9.394/96 (LDBEN), nos fins que tratam dos princípios e fins da educação Nacional – do direito á educação e do dever de educar; da organização da Educação nacional; da composição e das modalidades de Educação e ensino; e da Educação básica, envolvendo a Educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio – apresenta algumas idéias que merecem destaque.
A primeira dessas idéias diz respeito ao processo formativo abrangente ( família, convivência, movimentos sociais, organizações e manifestações culturais). Tal processo é disciplinado, regulado na escola, e vinculado ao mundo do trabalho e à prática social. Tem-se, portanto, o caráter regulador, reconhecedor e disciplinador da Educação.
Desse modo, pode-se afirmar que disciplinar o mundo do trabalho e prática social representa o lado institucionalizado da Educação. No âmbito das finalidades da educação brasileira, a família e o estado apresentam-se como processo formativo mais amplo, através da formação da pessoa, do cidadão e do trabalhador. Prática social e mundo do trabalho são os princípios que envolvem o produtivismo e as relações em sociedade.
A LDBEN na parte relativa à organização da educação nacional estabelece a hierarquia colaborativa entre União, estado, distrito Federal e Município. É a presença de responsabilidade dos poderes, do estabelecimento da autonomia sob a observância do controle e da fiscalização, tendo em vista a preocupação com as seguintes ações: organizar, manter, desenvolver, definir, elaborar, executar, autorizar, reconhecer, assegurar, credenciar e supervisionar, numa dinâmica hierárquica da estrutura do sistema. São fixadas ainda, para as escolas e para os docentes, as seguintes incumbências: