Estrutura Tributária
1. Princípio da neutralidade – a neutralidade é obtida quando os tributos não alteram os preços relativos, minimizando sua interferência nas decisões econômicas dos agentes de mercado. Sendo adequados, os tributos podem ser utilizados na correção de ineficiências no setor privado.
2. Princípio da equidade – um imposto além de neutro, deve ser equânime, no sentido de distribuir seu ônus de maneira justa entre os indivíduos.
3. Princípio do benefício – um tributo é justo quando cada contribuinte paga ao Estado um montante diretamente relacionado com os benefícios que dele recebe. Como exemplo desse princípio temos as taxas pela utilização de serviços públicos como energia e água.
4. Princípio da capacidade de pagamento – os agentes (famílias, firmas) deveriam contribuir com impostos de acordo com sua capacidade de pagamento. Um exemplo seria a Imposto de Renda
As medidas utilizadas para auferir a capacidade de pagamento são: renda, consumo e patrimônio.
As Funções Econômicas do Setor Público
1. Alocativa – Quando o sistema de mercado não oferece adequadamente bens e serviços, e se torna necessária a presença do Estado. Esses bens, denominados bens públicos, tem por principal característica a impossibilidade de excluir determinados indivíduos de seu consumo, uma vez delimitado o volume de produção.
2. Distributiva – o sistema de preços via de regra não leva uma justa distribuição de renda, daí a intervenção do Estado. A renda de uma família consiste na soma das rendas do trabalho e da propriedade, sendo que a parte mais representativa da renda é a proveniente do trabalho. A distribuição das rendas do trabalho depende da produtividade da mão-de-obra e da utilização dos demais fatores do trabalho depende da produção do mercado. O governo funciona como um agente redistribuídor de renda, na medida em que, através da tributação, retira recursos dos segmentos mais ricos da sociedade (pessoas, setores ou regiões) e os transfere para os