Estrutura Politica
Dos Recursos financeiros
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
Etapa 3
Passo 2
De acordo com o Art. 24 inciso 2º letra c
A escola deve adotar o modo de avalição de desempenho para avaliação do aluno independentemente de escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
E dar um tempo estimado em documento para que os mesmo providencia a documentação de transferência do aluno.
http://pt.slideshare.net/AlessandroRubens/para-entender-o-financiamento-da-educao-no-brasil
Etapa 1 paso 1
O QUE OS ALUNOS APRENDEM EM UM SERIE INFLUENCIARA SUA APRENDIZAGEM NA SERIA SEGUINTE.
A escola por ser tornar a segunda casa do aluno, desde sua infância na creche entre outros, se torna essencialmente importante para evolução dele como pessoa e para o desenvolvimento psicológico, convício familiar e no convívio com mundo em geral.
A relação