lei geral
Regulamenta no Município de Beneditinos/PI o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS, ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Micro empreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a “LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE BENEDITINOS”.
Parágrafo único. Aplicam-se ao MEI todos os benefícios e prerrogativas previstas nesta lei para as ME e EPP. Art. 2º . Esta lei estabelece normas relativas:
I – Aos incentivos fiscais;
II – à inovação tecnológica e à educação empreendedora;
III – ao associativismo e às regras de inclusão;
IV – ao incentivo à geração de empregos;
V – ao incentivo à formalização de empreendimentos;
VI – unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VII – criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários;
VIII – simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto;
IX – regulamentação do parcelamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
X – preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos