Estrutura Do Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é composto por um conjunto de Instituições Financeiras Públicas e Privadas, e seu órgão normativo máximo é o Conselho Monetário Nacional, visam transferir recursos dos agentes econômicos para os deficitários.
O Sistema Financeiro Nacional foi estruturado e regulado pela Lei da Reforma bancária, e constituídos por todas as instituições, públicas ou privadas, existentes no país. As instituições financeiras podem ser classificadas em dois tipos: bancárias ou monetárias e não bancárias ou não monetárias. As Instituições conhecidas como bancárias, são aquelas a quem se permite a criação de moedas por meio do recebimento de depósitos à vista. Operam basicamente como ativos financeiros, são representadas fundamentalmente pelos bancos comerciais. As Instituições Financeiras não bancárias, não estão legalmente autorizadas a receber depósitos á vista. Essas Instituições trabalham basicamente com ativos não monetários, tais como: letras de câmbio, ações, certificados de depósitos bancários, debêntures etc. São constituídas por praticamente todas as instituições financeiras que operam no mercado financeiros, exceto os bancos comerciais e múltiplos. São exemplos de instituições não bancárias: sociedades corretoras, bancos de investimentos, sociedades financeiras, sociedade de arrendamento mercantil etc.
Uma possível estrutura do Sistema Financeiro Nacional envolve dois grandes subsistemas: Normativo e Intermediação Financeira. O normativo é responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, fiscalizando e regulando suas atividades através do Conselho Monetário Nacional (processa todo o controle do sistema financeiro, influenciando ações de órgãos como BNDES, além de assumir funções legislativas das instituições financeiras públicas e privadas), e do Banco Central do Brasil (é o principal poder executivo das políticas traçadas pelo CMN, é órgão fiscalizador do SFN). No sistema