Estrutura do sistema financeiro nacional
Conselho Monetário Nacional (CMN)
É o órgão de cúpula do Sistema Financeiro Nacional. O CMN não desempenha função executiva, apenas tem funções normativas. Hoje em dia o CMN é composto por três membros: * Ministro da Fazenda (Presidente); * Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão; e * Presidente do Banco Central.
Dentre suas funções estão: * Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;
Isso significa que cabe a esse órgão estabelecer as diretrizes da política monetária que busquem combater a ameaça de inflação sem provocar deflação * Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
Tem como objetivo buscar que o valor da moeda não sofra grandes variações para cima ou para baixo. Quando se fala em “valor externo” se refere as decisões que visem manter um certo grau de equilíbrio entre a moeda brasileira e as moedas estrangeiras * Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; * Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
Zelar pela Liquidez das instituições financeira é zelar para que as instituições financeiras tenham valor real, em dinheiro, líquido. * Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Coordena a política monetária estabelecendo as metas de inflação de médio e longo prazo.
Banco Central do Brasil
É uma autarquia federal que tem como principal missão institucional assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e da solidez do SFN.
É o "banco dos bancos".
A partir da Constituição de 1988, o BC passou a ter o exercício exclusivo para emissão de moeda.
Competências
É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil: * Emitir papel moeda e moeda metálica
O CMN autoriza a emissão de papel-moeda, o BACEN emite e a Casa da Moeda imprimi
Executar serviços de meio circulante
Isso