Estipulação em Favor de Terceiros - Direito
Faculdade Mineira de Direito
Direito Civil III
ATIVIDADE EM GRUPO 3
Tema: Estipulação em Favor de Terceiro
Questões:
1. O que é estipulação em favor de terceiro. Cite três exemplos de contratos onde ocorre.
2. Qual a teoria dominante quanto à natureza jurídica dessa modalidade contratual?
3. Ao beneficiário é dado reclamar a execução do contrato? Fundamente.
4. Se o beneficiário anuiu às condições do contrato tornou-se credor da obrigação. Assim sendo, poderá o estipulante exonerar o promitente? Explique.
5. Se dentre as condições do contrato estiver cláusula que permita ao estipulante substituir o beneficiário, tal previsão é valida?
6. Se o terceiro anuiu ao contrato poderá o estipulante substitui-lo?
7. ALDO celebrou contrato de seguro de vida com a SUL AMERICA SEGUROS, estipulando como beneficiaria sua noiva ISADORA, que aderiu ao contrato. O noivado foi posteriormente rompido por iniciativa de ALDO que, meses mais tarde, casou-se com LUCIA. Deverá ISADORA continuar como beneficiaria do seguro ou poderá ser substituída por LUCIA?
1. A estipulação em favor de terceiro está nos arts. 436 a 438 do CC. É um acordo de vontades pelo qual um das partes se compromete a cumprir uma obrigação em favor de alguém que não participa do ato negocial.
Tem natureza jurídica contratual. Forma-se com o consentimento do estipulante e do promitente, sendo necessário apenas que o terceiro (beneficiário) seja determinável (inclusive pessoa futura).
Tem por objetivo beneficiar um terceiro, sem que haja uma contraprestação do mesmo.
Caio Mário da Silva Pereira, por sua vez, assim se referiu a respeito da conceituação do tema: “Dá-se o contrato em favor de terceiro quando uma pessoa (o estipulante) convenciona com outra (o promitente) uma obrigação, em que a prestação será cumprida em favor de outra pessoa (o beneficiário)”
Como exemplos podemos citar: na separação