Direito Civil
A estipulação em favor de terceiros constitui uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos, segundo a qual somente as partes são alcançadas pelo contrato. Ocorre a estipulação em favor de terceiros quando uma pessoa convenciona com outra que esta concederá uma vantagem em favor daquele, que embora não sendo parte do contrato, receberá o benefício.
2) Apresente as possibilidades de ocorrência da estipulação em favor de terceiros constantes nas jurisprudências justificando seu enquadramento
Contrato de seguro – Ação ajuizada pela vitima em favor de terceiro
Nas estipulações em favor de terceiro, este pode ser pessoa futura e indeterminada, bastando que seja determinável, como no caso do seguro, em que se identifica o beneficiário no momento do sinistro.
O terceiro beneficiário, ainda que não tenha feito parte do contrato, tem legitimidade para ajuizar ação direta contra a seguradora, para cobrar a indenização contratual prevista em seu favor
Prestação de serviços advocatícios - configura estipulação em favor de terceiro, figurando o advogado como beneficiário, quando uma das partes do contrato de prestação de serviços, administração e sociedade estabelece que a outra arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, podendo este executar a avença entabulada
3) Discorra sobre os princípios que interferem na resolução dos casos analisados
Um princípio geral em matéria de contratos é o de que as convenções não prejudicam nem beneficiam as partes que nelas não intervêm. É o chamado princípio da relatividade dos contratos, significando que não podem produzir efeitos além das pessoas dos contratantes que se auto-obrigaram. Esse princípio, contudo, não é absoluto, pois algumas espécies contratuais produzem efeitos sobre o patrimônio jurídico de terceiros que não concordaram para a formação do vínculo, do qual não podem escapar por força da lei ou da vontade das partes que o constituíram.