Estatuto Sindical
Rafael da Rocha Antunes dos Santos.
RA: B404ab0.
SINDICATO MUNICIPAL DOS XEROCOPIADORES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
São José dos Campos
2015.
Universidade Paulista
Rafael da Rocha Antunes dos Santos.
RA: B404ab0
SINDICATO MUNICIPAL DOS XEROCOPIADORES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
Trabalho apresentado á disciplina de Direito do trabalho da universidade Paulista como requisito parcial para avaliacão.
Professor: Fernando Peixoto.
São José dos Campos
2015.
Resumo:
SINDICATO MUNICIPAL DOS XEROCOPIADORES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
O presente trabalho apresenta o estatuto do sindicato municipal dos xerocopiadores de São José dos Campos, em que compreende normas que regulariza as atividades de empregador e trabalhadores.
Palavra-chave:
Estatuto sindical municipal dos xerocopiadores.
Sumário:
ESTATUTO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS XEROCOPIADORES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CAPITULO I DOS FINS DO SINDICATO
ARTIGO 1°- O sindicato dos xerocopiadores do município de São José dos Campos, situada na Rua. Ernesto Matarazzo , nº 129 – Bairro Jardin Dark – São José dos Campos –SP, CEP 1228000. Com sede e foro na cidade de São José dos Campos, é constituída para fins de estudo coordenação, proteção, defesa, independência, e representação legal dos Xerocopiadores de São José dos Campos, tendo com base territorial e o referido município com representação sindical nos termos da lei; com duração por tempo indeterminado. ARTIGO 2° - SÃO PREROGATIVAS DO SINDICATO I- Representar ativo e passivo, perante as autoridades administrativas e judiciais os interesse gerais da categoria dos Xerocopiadores de São José dos Campos, e interesses individuais de seus associados; II- Celebrar, contratos coletivos de trabalho; III- eleger ou designar os representantes da respectiva categoria; IV- colaborar, como órgão técnico e consultivo no estado e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria; V-