modelo de estatuto
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Campo Maior-PI (SITRICOM), fundado em 27 de setembro de 1959; reconhecido em 05-09-62, com sede e foro em Campo Maior – PI, jurisdição no município de Campo Maior, no estado do PI, é constituído para promover a defesa, representação legal, organização e orientação dos trabalhadores que integram os ramos de atividade que representa. Art. 2º - O SITRICOM representa os seguintes ramos de atividade de trabalhadores:
I. Trabalhadores na indústria da construção civil, Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Eletricistas, Bombeiros Hidráulicos.
II. Trabalhadores na indústria de montagens industriais.
III. Trabalhadores na indústria de olarias.
IV. Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso.
V. Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento.
VI. Trabalhadores na exploração, extração e industrialização de pedras para a construção.
VII. Trabalhadores na indústria de cerâmica para a construção.
VIII. Trabalhadores na indústria de mármore e granitos.
IX. Trabalhadores na indústria de pintura, decoração, estuques e ornatos.
X. Trabalhadores na indústria de serrarias, marcenarias, carpintarias, tornearias, madeiras, compensados, laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeiras.
XI. Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de móveis de madeira.
XII. Trabalhadores na indústria de móveis de junco, e de vassouras.
XIII. Trabalhadores na indústria de cortinados e estolfos.
XIV. Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis.
XV. Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias.
XVI. Trabalhadores na indústria de obras de terraplanagem em