Trabalho
Orientações Passo a Passo
A organização sindical no Brasil se dá por categorias, conforme estabelece a
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 511:
"É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."
A CLT enuncia o conceito de categorias a partir da:
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Categoria econômica: “solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina”
(CLT, art. 511, § 1º.).
Categoria profissional, relativa aos trabalhadores, decorre da "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas" (CLT, art. 511, § 2o). Temos ainda a:
Categoria profissional diferenciada, formada pelos empregados que "exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de situações de vida singulares", nos termos do § 3o do art. 511 da CLT.
RESPONSABILIDADE DOS PRECUSSORES DA INICIATIVA:
1º Passo:
Mobilizar e reunir um grupo representativo da categoria, realizar reuniões para as pré-discussões que definam os aspectos estratégicos da Organização que se projeta fundar, seus princípios filosóficos, etc... Quem tiver a iniciativa da convocação informal das reuniões, deve mediá-la e permitir a expressão das idéias e ideais do maior espectro filosófico-ideológico possível, dentro do espírito democrático que deve pautar o surgimento de qualquer Organização. Estando o grupo amadurecido e coeso, constituir uma Comissão Provisória com a função de: elaborar e discutir com o grupo uma minuta de