Estatuto Melhor 2
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.
Artigo 1° – A Associação dos Agricultores Familiares do projeto de Assentamento Vale do Itapicuru- Edvaldo Lima, adiante designada somente Associação, constituída em 06 de junho de 2014, é uma associação civil de direito privado para fins não econômicos, que se regerá pelo seguinte Estatuto.
Artigo 2° – A Associação desenvolverá suas atividades num espírito de coletividade, para isso faz-se necessário que qualquer atividade executada pela Associação, seja feita em equipe de, no mínimo, duas pessoas.
Artigo 3° - A Associação tem como sede o Assentamento Vale do Itapicuru- Edvaldo Lima, Município de Araci Estado da Bahia.
Artigo 4° – A Associação terá como objetivos:
a) Coordenar o Assentamento Vale do Itapicuru- Edvaldo Lima, congregando cada pessoa que nele reside sem descriminação de caráter social, cor, sexo, religião ou partidos políticos;
b) Organizar o Assentamento de forma que haja um engajamento de cada Assentado no desenvolvimento coletivo e para o bem comum de todos;
c) Defender e reivindicar os direitos dos Assentados junto aos poderes públicos Municipal, Estadual e Federal;
d) Desenvolver ações de capacitação e qualificação técnica dos agricultores familiares voltadas para a produção, beneficiamento e comercialização dos produtos agrícolas;
e) Prestar serviços comunitários de assessoria técnica e extensão rural aos agricultores familiares filiados para a viabilidade sustentável das unidades produtivas;
f) Desenvolver e promover entre os Assentados os princípios de respeito mútuo, fraternidade e solidariedade;
g) Estabelecer parcerias e convênios com outras associações, cooperativas, entidades publicas ou particulares, a fim de promover o desenvolvimento do Assentamento.
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 5° – A Associação é integrada pelos seguintes órgãos