estatuto da criança e do adolescente resumo
Desde a antiguidade são varias as constituições que aderem os direitos fundamentais como base para um pais melhor. Desta forma, o Brasil desde a sua constituição de 1988 traz em seu bojo vários direitos que são considerados como fundamentais para a sobrevivência humana, dentre eles estão elencados a saúde, a educação, a moradia etc. Esses direitos por serem tidos como fundamentais estão elencados como clausula pétrea no artigo 60 § 4º, IV da constituição federal.
Visando garantir melhores aplicações destes direitos surge o estatuto da juventude que também como o estatuto da criança e do adolescente resguardam tais direitos como fundamentais.
O referido estatuto foi aprovado no dia 5 de Agosto pela atual presidenta Dilma, após varias discussões sobre o tema, discussões estas muito polemicas.
Como o próprio nome já diz o estatuto da juventude visa garantir melhores direitos para esta classe etária que estava um pouco que em desvantagem com as demais e também excluídas da sociedade por seu tipo de vida, ou seja, por serem um pouco diferente dos demais com idéias e costumes específicos para sua classe etária.
Este estatuto tem competência para as 3 esferas, ou seja, união , estado e município devem obedecer tal norma.
O estatuto da juventude tem como numero 12.852/2013. Quanto a aplicação de tal estatuto será um pouco restrita uma vez que, ele somente servirá quando o estatuto não servir ao caso concreto e também quando alguma outra norma mais benéfica não se encaixar no caso.
2. Analise ao estatuto
O titulo I do novo estatuto visa sobre os direitos e a política da juventude, antes de começar a dissertar sobre referido tema, cabe ressaltar que juventude será considerada a população de 15 a 29 anos, sendo que esta faixa etária ainda tem polemicas visto que uma parte da doutrina entende que somente seriam jovens os que não possuem empregos e auto-sobrevivência e outra parte da doutrina entende que a partir dos 16 anos o jovem já pode trabalhar e