Estatuto do Servidor Público do Tocantins
Lei 1818/2007
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Lei 1818/2007
• O estatuto regulamenta as relações(férias, licenças, afastamentos, vantagens) entre o servidor e o seu empregador, o Estado.
• Quem é o servidor?
– É alguém investido legalmente em um cargo público.
Cargo público
• Unidade estrutural
• Com denominação própria
– Analista de Tecnologia da Informação;
– Coordenador de Pessoal;
– Técnico Judiciário – Apoio Especializado – Programação de
Computadores.
• Subsídio correspondente
• É exercido por um servidor na forma da lei(plano de carreira)
• Lei 8112: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.
Provimento do cargo público • Provimento representa preencher um cargo público.
• Pode ser em:
– Caráter efetivo
• Seleção através de concurso de provas ou de provas e títulos;
• Caráter técnico e de apoio.
– Comissão
• Livre nomeação
• Livre exoneração(pé na bunda)
• Funções de Direção, Chefia e Assessoramento, Comando e
Gerência.
Requisitos do cargo público
• Nacionalidade brasileira ou estrangeira de acordo com a lei federal;
– Brasileiro nato ou naturalizado;
– Português equiparado;
– Nas universidades, estrangeiros.
• Gozo dos direitos políticos;
– Direitos políticos: Direito de votar e ser votado.
– Cancelamento da naturalização, Escusa de consciência e recusa à prestação alternativa, incapacidade civil, condenação criminal, improbidade administrativa.
• Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
– Maior de 45 anos tem a dispensa da quitação militar.
• Nível de escolaridade exigido para o cargo
• Idade mínima de 18 anos
• Outros requisitos previstos em lei ou edital de acordo com as atribuições do cargo.
Função pública, Função de confiança •
Função pública é toda atividade realizada por agente, funcionário ou não, para a consecução de um fim de interesse público. Por