ESTATUTO DO INDIO
A lei 6.001 - promulgada em 1973 ficou conhecida como "Estatuto do Índio". Dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os índios, estabelecido pelo Código Civil brasileiro 1916 onde os índios, sendo "relativamente capazes" e que deveriam ser tutelados por um órgão indigenista até que eles estivessem “integrados à comunhão nacional”,
Como explicar aos índios o que significa “relativamente incapaz”. São tratados pelo Estado como pessoas incapazes de exercerem os seus direitos civis. Isso gera uma grande discussão.
O Código Civil brasileiro foi promulgado em 1916 reconhece os direitos individuais. Estabeleceu que "todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil". As exceções: MENORES DE 16 ANOS / OS CONSIDERADOS LOUCOS / E OS SURDOS-MUDOS que não puderem exprimir a sua vontade são considerados incapazes. Os menores entre 16 a 21 anos, os pródigos e os "silvícolas" (sic), são tratados como "relativamente incapaz".
A partir deste pressuposto (índios não são plenamente capazes de exercer os seus direitos civis) a lei determinou que eles fossem tutelados. Diferentemente dos considerados loucos, das crianças e dos pródigos, para os quais a Justiça nomeia, quando é o caso, uma pessoa como tutor, para os índios ela estabeleceu a TUTELA DA UNIÃO, a ser exercida por um ORGÃO INDIGENISTA até que eles estejam "integrados à comunhão nacional", ou à sociedade brasileira. Ou seja: enquanto forem índios – e algum dia deverão deixar de sê-lo – um órgão de Estado exercerá por eles os seus direitos civis.
Muitos acreditam que até agora essa tutela tem sido prejudicial aos povos indígenas. Só na primeira metade deste século, 83 etnias foram extintas. Estradas, hidrelétricas e empreendimentos econômicos de vários tipos foram implantados com impactos devastadores sobre as terras indígenas. Povos foram sendo contatados de forma desastrosa, provocando a disseminação de epidemias mortais ou a sua transferência forçada para terras