Estatuto do idoso
Pavra-Chave (Constituição Federal art. 5º, Função Social, Estado Democrático, Toga, Algemas, Liberdade e Garantias do Cidadão).
A DEMOCRACIA DO PROCESSO PENAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A função do direito penal no horizonte jurídico, como pondera o art. 5º, e seus parágrafos e incísos é de garantir os direitos fundamentais da pessoa humana, é defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Diante disso, deve o Estado preservar os direitos fundamentais do cidadão garantindo o direito ao bem maior a vida. No Estado Democrático de Direito, é a Constituição, como norma fundamental, que deve limitar-se, o que faz através do Direito Penal, o poder do Estado de punir o infrator da norma penal. Portanto, o Direto Penal acaba constituindo uma espécie de limite ou barreira.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de