estatuto do idoso
ALMEIDA, Joscilaine Nunes Salvatierra1
EMANOELLE, Adylaine JESUS, Raquel dos Reis SILVA, Cleyr Rodrigues Guimarães
SILVA, Esteffany Suellen Barros
PEREIRA, Efraim Sanches2
ESTATUTO DO IDOSO
Várzea Grande, 2014
O Estatuto do Idoso,, é mais um instrumento para a realização da cidadania, foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. . Segundo Anita Neri o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1 de outubro de 2003, e publicada no Diário Oficial da União 3 de outubro de 2003. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas. Tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos.
O idoso possui direito à liberdade, dignidade, integridade, educação, saúde, esporte, lazer e a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos, como nos