Democracia
-Formal e substancial
O ideal de uma sociedade verdadeiramente democrática e que ela seja formal e substancial. Embora haja variação nos graus de aproximação desse ideal, sabemos que nenhuma nação preencheu totalmente os requisitos.
O aspecto formal da democracia consiste no conjunto das instituições, características deste regime: o voto secreto e universal, a autonomia dos poderes, pluripartidarismo, representatividade, ordem jurídica constituída, liberdade de pensamento e expressão e assim por diante. Trata-se propriamente das "Regras do jogo", democrático, do estabelecimento dos meios pelos quais a democracia se exerce.
A substancial diz respeito não aos meios, mas aos fins que são alcançados, aos resultados do processo. Dentro desses valores se destaca a efetiva igualdade jurídica, social e econômica. Por tanto a substancial diz respeito aos conteúdos alcançados de fato.
Dentre os mais diversos países constatamos que alguns têm a formal sem a substancial, enquanto outros têm a substancial implantada sem o recurso do exercício do poder, é o caso da democracia para o povo e não pelo povo.
Afim de compreender tais condições, vamos examinar quatro campos possíveis do exercício democrático:
* Democracia Econômica: Há quando existe distribuição de renda, iguais oportunidades de trabalho, contratos livres, sindicato forte.
* Democracia Social: embora as pessoas sejam diferentes e participem de grupos diversos ninguém pode ser discriminado, e todos devem ter possibilidade de acesso aos bens materiais.
* Democracia Jurídica: Supõem-se ao estado de direito, o respeito a constituição, a autonomia do poder judiciário. Deve-se basear em leis que realmente atendam ao interesse da comunidade.
* Democracia Politica: O coração desta, está no reconhecimento do valor da coisa pública, separado dos interesses particulares. Quem o ocupa o faz enquanto representante do povo e como tal não é proprietário do poder, garantindo a rotatividade do poder.