Estatuto do Idoso
Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da
República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade
acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de
1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas
para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Os estatuto
aborda a saúde, os transportes coletivos, a violência e o abandono, as
Entidades de Atendimento ao Idoso, o lazer, a cultura e o esporte, o trabalho e
a habitação. O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social
e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população
brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a
importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com
mais de 60 anos no Brasil.
Atualmente o idoso é muito desrespeitado e ignorado na sociedade. Segundo
o IBGE, outro grave problema enfrentado pelos idosos é a violência. No
Brasil, as violências e os acidentes constituem 3,5% das mortes de pessoas
idosas, ocupando o sexto lugar na mortalidade. Morrem mais de 13 mil idosos
por acidentes e violências por ano, significando, por dia, uma média de 35
óbitos, dos quais 66% são de homens e 34%, de mulheres. Os crimes mais
denunciados são: maus tratos, abandono, negligência, violência psicológica e
violência física. Outra queixa muito comum é a de parentes que se apropriam
de pensões e benefícios dos idosos. Quem deve administrar o dinheiro é
o idoso, mas se o aposentado tem um benefício previdenciário, mas não
consegue administrá-lo, os valores devem, obrigatoriamente, serem revertidos
para ele. O artigo 99 diz que é crime “expor a perigo a integridade e a saúde,
física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou
degradantes