Estatuto do idoso
INTRODUÇÃO
O Brasil, ao longo de sua existência, sempre foi considerado um país jovem. Entretanto, esta idéia do país do futuro, dos jovens e das crianças está perdendo espaço, em função da nova tendência mundial, qual seja, a presença intensa e massiva da Terceira Idade no cotidiano das civilizações. Aos poucos, a pirâmide etária brasileira vai se invertendo, embalada pela queda da natalidade, desenvolvimentos tecnológicos, avanços da medicina e, por incrível que pareça, pela melhora na qualidade de vida, favorecendo o crescimento do número de idosos, que, ao final da primeira metade do século XXI, representará cerca de 15% da população total, segundo estimativas oficiais.
No fim de agosto deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou sua projeção da população para 2050. Nesse ano, pela primeira vez, o número de idosos será igual ao de jovens. Se em 2000 as pessoas com mais de 65 anos representavam 5% da população, na década de 50 deste século elas serão 18%, mesma porcentagem dos que terão entre zero e 14 anos. Em pouco mais de quatro décadas, o número de pessoas com 80 anos ou mais será quase oito vezes maior do que era há quatro anos. De 1,8 milhão, a quantidade pode chegar a 13,7 milhões. Além disso, há o fato de que a proporção da população "mais idosa", leia-se, com mais de 80 anos, encontra-se em ascensão, transformando a pirâmide etária dentro de seu próprio grupo. Isto significa que a população idosa também está envelhecendo (Camarano et alii, 1999). Estas transformações repercutiram na estrutura política, através da necessidade maior de realização de políticas públicas voltadas ao atendimento dos idosos, bem como na esfera jurídica, com a edição de legislações protetivas, que procuram efetivar e complementar o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o artigo 230 da nossa lei Maior.
Desta forma, o advento do Estatuto do Idoso representa uma mudança de