Estatuto do DA de Antropologia da UFF
Art. 1º – O Diretório Acadêmico de Antropologia, fundado em de Setembro de 2011, sendo uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidário, com sede e foro em Gragoatá - Niterói/RJ. É o órgão de representação estudantil do curso de Antropologia, da Universidade federal Fluminense. §1º – O Diretório Acadêmico de Antropologia, a seguir denominado de CANTRO (Centro Acadêmico de Antropologia), reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE), a União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE-RJ) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.
§2º – Toda ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
§3º – O tempo de duração do CANTRO será indeterminado.
Art. 2º – O CANTRO tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Antropologia da Universidade Federal Fluminense (UFF) em defesa de seus interesses.
§1º - Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiado.
§2º - Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a
Construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.
§3º - Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam neste Estatuto. Manifestar-se publicamente, sempre que necessário, em nome dos estudantes representados, prestando solidariedade à luta dos estudantes, entidades estudantis e movimentos sociais.
§4º - Organizar os estudantes de Antropologia na luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática.
§5º - Defender os interesses e direitos dos seus membros, sem