ESTATUTO DO CONSELHO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO SEDE E FORO
Art. 1º - O presente estatuto dispõe sobre o Conselho Escolar da EMEIF Professora Consuelo Amora e é constituído segundo as disposições contidas na Lei nº 9394/96 (que regulamenta o principio da gestão democrática mediante a criação de instâncias participativas na escola pública segundo o art. 14)
II. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político pedagógico da escola; II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 2º - O Conselho Escolar da Escola Municipal EMEIF Professora Consuelo Amora, tem sede no município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Jangadeiro, nº 557, bairro Mucuripe e reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 3º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seus dirigentes ou conselheiros.
Art. 4º - O Conselho Escolar tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, constituindo-se no órgão máximo de direção.
Art. 5º - Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento da escola, compreendendo tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, efetivando o envolvimento da comunidade, no âmbito da unidade escolar, baseada na legislação em vigor e nas diretrizes pedagógicas administrativas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 6º - A Comunidade Escolar é o conjunto constituído pelos membros do magistério, alunos, pais ou responsáveis pelos alunos e funcionários que protagonizam a ação educativa da escola.
Art. 7º - A