A vida, a morte, a liberdade, a igualdade
CAMPUS SÃO JOSÉ – SANTA CATARINA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Disciplina: Filosofia, Ética e Direitos Humanos - 1º Período
Professor: Marcos Canetta
Aluno: Adalberto E. L. Seiblitz - RA 7252610712
ATPS
“A vida, a morte, a liberdade, a igualdade”
São José – Santa Catarina
Setembro de 2013
“A vida, a morte, a liberdade, a igualdade”
O conceito de vida e morte sempre esteve ligado nas questões religiosas desde tempos imemoriais. A humanidade sempre indagou e debateu sobre a origem da vida e para onde se vai após a morte, criando diversos argumentos e prédefinições particulares à cada religião. O mundo desconhecido da morte não é compreensível ao homem e este, enquanto vivo, com temor natural ao oculto e ao inalcançável aos seus olhos, tenta ocupar a lacuna do desconhecido atravéz de interpretações mágicas da religião.
A duração da vida é mais importante. É na vida que a sociedade indaga, reflete e se organiza. Cria-se tábuas sinalando os direitos e as obrigações e o homem, passa ter uma personalidade, uma natureza ou um atributo artificial jurídico que dura até sua morte.
Mas se é na vida que se adquire personalidade jurídica, como o homem poderia disciplinar sobre a morte, como o aborto?
O aborto é tema amplamente discutido nas sociedades com seus atores religiosos e cientistas, Cada lado com seu ponto de vista mas, uníssono na afirmação que o aborto seria uma morte provocada. Contraditório legislar sobre a morte já que a vida, por ser um direito natural, não poderia ser promovida. E se o ser humano nascesse sem cérebro ou anencéfalo? O feto não poderia adquirir uma personalidade jurídica e com isso, não teria que se submeter aos direitos e obrigações determinadas pela sociedade. Dessa forma, ele poderia ter a vida abreviada?
Um debate ocorreu entre o CNBB e o STF. A vertente religiosa proclama o direito divino à vida mas, o Estado de Direito é que decide sobre esse ato