A pena controle pol tico e social
3.1 Proteger ou Delegar mais Poder
O Estado é a institucionalização do poder político e indispensável para a realização de benfeitorias na sociedade .Sendo assim o poder político ,ou poder estatal é uma nescessidade indispensável a organização do Estado, a quem cabe aplicá-las na sua estruturação e em relação aos particulares e administrados.
Sabemos que nos tempos atuais existi uma grande incidência de violência ,o instituto em questão signifiaca para muitos ,uma das alternativas para sanar este problema.
Porem , para entendermos um pouco mais sobre a pena de morte, temos que ter uma visão um pouco mais além da palavra “ morte”, ou seja, aquilo que a precede e, também, analisar se tal instituto resolverá o nosso problema da violência.
Devemos analisar sobre populismo exagerado que a massa adquire pela mídia, por influências de pessoas irresponsáveis que a representam e que prestam serviços ao nosso povo .
Temos que analisar a pena como uma sanção punitiva, imposta pelo Estado, cuja finalidade nada mais é aplicar ao condenado a pena no sentido amplo e, por este motivo, o condenado é aquele que está obrigado a cumpri-la independentemente da forma imposta a punição retributiva, portanto promover sua readaptação social e prevenir que se pratique novas agressões à coletividade.
Existe um conflito de duas justiças: a retributiva e a restaurativa. Sabemos, sem sombra de dúvidas, que a retributiva impera, não só na forma positiva do ordenamento como, também, na forma subjetiva de cada um de nós.
É inerente do ser humano a satisfação de “vingança” por um ato “injusto” praticado contra ele (nós).Logo, a análise da pena com a finalidade de aplicar a “readaptação social” (justiça restaurativa) se torna, no mínimo, contraditória quando “olhamos” para dentro de nós mesmos.1
Em nosso país a pena de morte e proibida salvo uma única exceção, como veremos no dispositivo constitucional descrito :
Art. 5º Todos são iguais