Estatuto Do Conselho
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO SEDE E FORO
Art. 1º - O presente estatuto dispõe sobre o Conselho Escolar da Escola Municipal
______________________________________________________________________Ensino
_____________________________ e é constituído segundo as disposições contidas na Lei nº
6.021 de 28/12/94.
Art.
2º
-
O
Conselho
Escolar
da
Escola
Municipal
__________________________________________ tem sede no município de Londrina,
Estado
do
Paraná,
na
_________________________________________________,
nº
_________, bairro ______________________e reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 3º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados seu Dirigente ou Conselheiros.
Art. 4º - O Conselho Escolar tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, constituindo-se no órgão máximo de direção.
Art. 5º - Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento da escola, compreendendo tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões
administrativas e pedagógicas, efetivando o envolvimento da comunidade, no âmbito da unidade escolar, baseada na legislação em vigor e nas diretrizes pedagógicas administrativas fixadas pela Secretaria de Educação.
Art. 6º - A Comunidade Escolar é o conjunto constituído pelos membros do magistério, alunos, pais ou responsáveis pelos alunos e funcionários que protagonizam a ação educativa da escola.
Art. 7º - A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar visará ao interesse maior dos alunos inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública, para assegurar o