DA ORDEM DOS ADVOGADOS
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
GERALDO LUCAS DO AMARAL JÚNIOR
GERMINIA CAMPOS DE FREITAS
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
BOM DESPACHO
MAIO/2015
GERALDO LUCAS DO AMARAL JÚNIOR
GERMÍNIA CAMPOS DE FREITAS
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Resenha apresentada à disciplina ÉTICA E ESTATUTO DA OAB do curso DIREITO da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC como requisito parcial de avaliação.
BOM DESPACHO
2015
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, tem a finalidade de analisar o histórico da OAB, demonstrando seus pontos mais relevantes desde sua criação, ressaltando-se que a OAB é um órgão que presta serviços públicos, porém é dotada de personalidade jurídica, tendo por suas finalidades precípuas defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das intuições jurídicas; promover, com exclusividade, a representação, a defesa e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
A OAB engrandeceu-se, adquirindo confiabilidade e prestígio populares em níveis nacionais, porque não se ateve apenas aos interesses de economia interna e nem ao cunho político, a OAB tem-se atuação cotidiana, na incessante busca do equilíbrio da advocacia.
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Breve Histórico da OAB
Legalmente a OAB foi criada em 18 de novembro de 1930, por força de um artigo 17 do Decreto n. 19.408 da referida data. A palavra ordem, segundo a tradição francesa foi adotada na denominação da entidade brasileira, vincula-se à organização medieval, como conjunto estatutário que ordena um modo de vida reconhecido