Membros
Av. Joaquim Cavalcante de Morais, s/n – Centro- Remígio/PB.
Criada Através dos Decretos 6.192 de 25/07/74 e 7.952 de 01/03/79
Aprovada pela Res. Nº 340/01 – CEE
Conselho Escolar da E.E.E.F. M José Bronzeado Sobrinho
Estatuto do Conselho Escolar
REMÍGIO-PARAÍBA
REFORMA ESTATUTÁRIA DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º E 2º GRAUS JOSÉ BRONZEADO SOBRINHO, QUE PASSARÁ A SER DENOMINADO DE CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ BRONZEADO SOBRINHO. A Assembleia Geral do Conselho Escolar, nos termos do art. 5º, inciso XVIII, da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhes são conferidas e em conformidade com a Lei Federal nº 11.127/2005, resolve por unanimidade, reformar seu Estatuto que passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FORO.
* Art. 1º - O Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e MédioJosé Bronzeado Sobrinho, também denominado pela sigla Conselho Escolar da EEEFM José Bronzeado Sobrinho , é um órgão de deliberação coletiva com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, não tendo caráter político-partidário, fundado em 19 de Junho de 1996, com duração indeterminada, com sede e foro na Rua Joaquim Cavalcante de Morais, s/n - Centro, na cidade de Remígio, Estado da Paraíba, e reger-se-á pelo Decreto Estadual de nº 18.068, de 28.12.1995, alterado pelo também Decreto Estadual de nº 18.893, de 21.05.1997, por este estatuto, pelo Regimento Escolar a ser elaborado e pela legislação que lhe for aplicável. * Art. 2º - O Conselho tem por finalidade promover e apoiar a atuação integrada dos setores técnicos, pedagógicos e administrativos que compõem a escola, assegurando a participação dos segmentos da Comunidade Escolar e a democratização da gestão escolar.
* Parágrafo Único - Considera-se Comunidade Escolar o conjunto formado por alunos, professores, pessoal técnico e administrativo, pais, mães